Lei Ordinária nº 169, de 22 de agosto de 1949
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
169
Ano
1949
Data
22/08/1949
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
29/01/2019
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ISENTA do pagamento do imposto predial as casas de palhas situadas nos subúrbios e bairros da cidade e dá outras providencias.
Indexação
PL não encontrado
Autoria não encontrada
Publicação: DOE
Palavras-chave: Imposto Predial, IPTU, casas de palha, subúrbio
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, Edição n. 4527, Ano XX
Autoria não encontrada
Publicação: DOE
Palavras-chave: Imposto Predial, IPTU, casas de palha, subúrbio
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, Edição n. 4527, Ano XX
Observação
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, Edição n. 4527, Ano XX
Assuntos
- Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
- Tributo
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica