Lei Ordinária nº 169, de 22 de agosto de 1949

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

169

Ano

1949

Data

22/08/1949

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

29/01/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ISENTA do pagamento do imposto predial as casas de palhas situadas nos subúrbios e bairros da cidade e dá outras providencias.

Indexação

PL não encontrado
Autoria não encontrada
Publicação: DOE
Palavras-chave: Imposto Predial, IPTU, casas de palha, subúrbio
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, Edição n. 4527, Ano XX

Observação

Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, Edição n. 4527, Ano XX

Assuntos

  • Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
  • Tributo

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica