Lei Ordinária nº 1.294, de 19 de novembro de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1294
Ano
2008
Data
19/11/2008
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/11/2008
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
29/12/2016
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE alíquota de 3% para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN dos estabelecimentos autorizados por órgãos municipal, estadual e/ou federal de educação que prestam os serviços estabelecidos no subitem 8.01 da lista anexa à Lei nº 714, de 30.10.2003, nos termos estabelecidos em regulamento.
Indexação
PL – 145/2008 Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOM, n. 2.091, 25.11.2008
Palavras-chave: tributo, serviços de ensino regular superior, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, alíquota
Publicação: DOM, n. 2.091, 25.11.2008
Palavras-chave: tributo, serviços de ensino regular superior, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, alíquota
Observação
Revogada pela Lei n. 2196, de 29.12.2016. Publicada no DOM de 29.12.2016 – edição n. 4035, ano XVII
Ver Lei n. 714, de 30.10.2003
Ver Lei n. 714, de 30.10.2003
Assuntos
- Educação
- Imposto
- Tributo
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.196, de 29 de dezembro de 2016
Anexos Norma Jurídica