Lei Ordinária nº 107, de 13 de dezembro de 1948
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
107
Ano
1948
Data
13/12/1948
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
29/01/2019
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REGULA o imposto predial, e dá outras providências.
Indexação
PL não encontrado
Autoria não encontrada
Publicação: DOE
Palavras-chave: tributo, IPTU, taxa, isenção, imposto territorial, prédios ocupados gratuitamente e aqueles que se acharem provisoriamente desabitados, prédios situados na zona urbana com esgoto e calçamento, terreno afastados, zonas suburbanas e rural, residência permanente, prédios gratuitamente cedidos para os funcionários de escolas publicas privadas municipais ou estaduais, estabelecimentos fabris, creches e escolas instaladas para a assistência e instrução gratuita dos filhos, hospitais, maternidade, policlínicas, ou dispensários, casas de caridade ou assistência publica, asilos, recolhimentos de desvalidos, de cegos, de velhos, de órfãos ou de expostos, isenção para prédio ocupado, associações particulares legalmente constituídas, ocupados exclusivamente por escolas, liceus, estabelecimentos de instrução publica gratuita ou bibliotecas gratuitas, sociedade desportivas, praça de desportes, palácio do bispado, os conventos de ordens religiosas e os prédios exclusivamente ocupados por igrejas, capelas, ou templos de qualquer culto, associações de classe ou sindicatos profissionais quando tenham peles as suas sedes, cooperativas de consumo, habitações, associação Amazonense de Imprensa, casas construídas especialmente para operários, lançamento, sub-locação, usufrutuário,,
Alterada pelas Leis n. 149/1949, n. 321/1950 e n. 353/1951
Ver as Leis n. 475/1953 e n. 436/1956
Revogada pela Lei n. 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Autoria não encontrada
Publicação: DOE
Palavras-chave: tributo, IPTU, taxa, isenção, imposto territorial, prédios ocupados gratuitamente e aqueles que se acharem provisoriamente desabitados, prédios situados na zona urbana com esgoto e calçamento, terreno afastados, zonas suburbanas e rural, residência permanente, prédios gratuitamente cedidos para os funcionários de escolas publicas privadas municipais ou estaduais, estabelecimentos fabris, creches e escolas instaladas para a assistência e instrução gratuita dos filhos, hospitais, maternidade, policlínicas, ou dispensários, casas de caridade ou assistência publica, asilos, recolhimentos de desvalidos, de cegos, de velhos, de órfãos ou de expostos, isenção para prédio ocupado, associações particulares legalmente constituídas, ocupados exclusivamente por escolas, liceus, estabelecimentos de instrução publica gratuita ou bibliotecas gratuitas, sociedade desportivas, praça de desportes, palácio do bispado, os conventos de ordens religiosas e os prédios exclusivamente ocupados por igrejas, capelas, ou templos de qualquer culto, associações de classe ou sindicatos profissionais quando tenham peles as suas sedes, cooperativas de consumo, habitações, associação Amazonense de Imprensa, casas construídas especialmente para operários, lançamento, sub-locação, usufrutuário,,
Alterada pelas Leis n. 149/1949, n. 321/1950 e n. 353/1951
Ver as Leis n. 475/1953 e n. 436/1956
Revogada pela Lei n. 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Observação
Alterada pelas Leis n. 149/1949, n. 321/1950 e n. 353/1951
Ver Lei n. 436/1956
Restabelecido o artigo 10 da Lei n° 107, de 13/12/48, pela Lei n. 475, de 05 de dezembro de 1953.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, Edição n. 4527, Ano XX
Ver Lei n. 436/1956
Restabelecido o artigo 10 da Lei n° 107, de 13/12/48, pela Lei n. 475, de 05 de dezembro de 1953.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, Edição n. 4527, Ano XX
Assuntos
- Imposto s/ Prop. Predial Territorial Urbana - IPTU
- Isenção fiscal
- Leis Alteradas
- Leis revogadas
- Taxa
- Tributo
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica