Lei Ordinária nº 128, de 10 de junho de 1949

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

128

Ano

1949

Data

10/06/1949

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

29/01/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

AUTORIZA o Executivo Municipal a realizar, mensalmente, feiras livres em logradouros de uso público.

Indexação

PL n. 121/1949
Autoria: Ver. Rodolpho Valle
Publicação: DOE
Palavras-chave: feira, logradouros públicos
Revogada pela Lei n. 2.416, de 29 de janeiro de 2019

Observação

Revogada pela Lei n. 2.416, de 29 de janeiro de 2019

Assuntos

  • Feira
  • Logradouro

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica