Lei Ordinária nº 1.990, de 01 de dezembro de 1988

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1990

Ano

1988

Data

01/12/1988

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

07/12/1988

Veículo de Publicação

DOE n. 26.619, ano XCIV

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

INSTITUI normas relativas a implantação do Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, por Ato Oneroso de Bens Imóveis, e do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências.

Indexação

PL n.: 063/1988
Autoria: Executivo Municipal
Publicação: DOE de 07.12.1988, edição n. 26.619, ano XCIV
Palavras-chave: Imposto, Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos (ITBI), Bens Imóveis, Imposto sobre Vendas a Varejo, Combustíveis Líquidos e Gasosos, bens e direitos, Sistema Tributário do Município de Manaus.
Alterada pela Lei n. 2008, de 26.05.1989. Publicada no DOE de 08.06.1989, edição n. 26.741, ano XCIV.
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4.527, ano XX.

Observação

Lei REVOGADA

Assuntos

  • Imposto
  • Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos-ITBI

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica