Lei Ordinária nº 1.679, de 12 de julho de 1983
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1679
Ano
1983
Data
12/07/1983
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
21/07/1983
Veículo de Publicação
DOE N. 25.301,
Data Fim Vigência
29/01/2019
Pg. Início
1
Pg. Fim
20
Texto Original
Ementa
ISENTA sujeito passivo da obrigação tributária referente a impostos incidentes sobre o imóvel único de que seja proprietário, desde que a renda familiar não exceda dos limites estabelecidos nesta lei, e dá outras providências.
Indexação
PL n.: não encontrado.
Autoria: não encontrado.
Publicação: DOE de 21.07.1983, edição 25.301, ano LXXXIX.
Palavras-chave: Tributos, Impostos, isenção, imóvel único.
Lei revogadora: Revogada pela Lei . 2416 , de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4.527, ano XX.
Autoria: não encontrado.
Publicação: DOE de 21.07.1983, edição 25.301, ano LXXXIX.
Palavras-chave: Tributos, Impostos, isenção, imóvel único.
Lei revogadora: Revogada pela Lei . 2416 , de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4.527, ano XX.
Observação
Lei REVOGADA.
Assuntos
- Assistência social
- Imposto
- Isenção fiscal
- Leis revogadas
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica