Lei Ordinária nº 1.679, de 12 de julho de 1983

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1679

Ano

1983

Data

12/07/1983

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

21/07/1983

Veículo de Publicação

DOE N. 25.301,

Data Fim Vigência

29/01/2019

Pg. Início

1

Pg. Fim

20

Ementa

ISENTA sujeito passivo da obrigação tributária referente a impostos incidentes sobre o imóvel único de que seja proprietário, desde que a renda familiar não exceda dos limites estabelecidos nesta lei, e dá outras providências.

Indexação

PL n.: não encontrado.
Autoria: não encontrado.
Publicação: DOE de 21.07.1983, edição 25.301, ano LXXXIX.
Palavras-chave: Tributos, Impostos, isenção, imóvel único.
Lei revogadora: Revogada pela Lei . 2416 , de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4.527, ano XX.

Observação

Lei REVOGADA.

Assuntos

  • Assistência social
  • Imposto
  • Isenção fiscal
  • Leis revogadas

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019

 

Anexos Norma Jurídica