Lei Ordinária nº 1.654, de 17 de dezembro de 1982
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1654
Ano
1982
Data
17/12/1982
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/12/1982
Veículo de Publicação
N. 25.160 ANO LXXXIX
Data Fim Vigência
29/01/2019
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONCEDE isenção de taxa de licença, pelo período de um (01) mês, para pintura e limpeza de prédios comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais, e dá outras providências.
Indexação
PL n.: PL não encontrado.
Autoria: Autoria não encontrada.
Publicação: DOE de 23.12.1982, edição n. 25.160 ano LXXXIX.
Palavras-chave: Isenção de tributos, isenção de taxa de licença, prédios comerciais, industriais, prestação de serviços residenciais
Lei revogadora com a data: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Autoria: Autoria não encontrada.
Publicação: DOE de 23.12.1982, edição n. 25.160 ano LXXXIX.
Palavras-chave: Isenção de tributos, isenção de taxa de licença, prédios comerciais, industriais, prestação de serviços residenciais
Lei revogadora com a data: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, edição n. 4527, ano XX.
Observação
Lei REVOGADA.
Assuntos
- Isenção fiscal
- Taxa
- Tributo
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica