Lei Ordinária nº 1.440, de 03 de setembro de 1979
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1440
Ano
1979
Data
03/09/1979
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/10/1979
Veículo de Publicação
DOE n. 24.366. ANO LXXXVI.
Data Fim Vigência
29/01/2019
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ISENTA as Empresas Industriais e o Comércio em Geral de quaisquer tributos referentes a anúncios luminosos, faixas e cartazes em fachadas e vitrines, durante a Semana da Pátria e do Amazonas.
Indexação
PL n. 058/1979
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: DOE de 04.10.1979. n. 24.366. ANO LXXXVI.
Palavras-chave: Isento de tributo, Empresas Industriais, Semana da Pátria, Poder Legislativo, Empresas Industriais e o Comércio em Geral.
Lei revogadora com a data: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019. edição Nº. 4527. ano XX.
Autoria: Executivo Municipal.
Publicação: DOE de 04.10.1979. n. 24.366. ANO LXXXVI.
Palavras-chave: Isento de tributo, Empresas Industriais, Semana da Pátria, Poder Legislativo, Empresas Industriais e o Comércio em Geral.
Lei revogadora com a data: Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019. edição Nº. 4527. ano XX.
Observação
Lei REVOGADA.
Assuntos
- Isenção fiscal
- Tributo
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.416, de 29 de janeiro de 2019
Anexos Norma Jurídica