Lei Ordinária nº 1.322, de 12 de dezembro de 1977

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1322

Ano

1977

Data

12/12/1977

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

15/12/1977

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

29/01/2019

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ESTABELECE normas complementares para exeção dos artigos 39 I, § 1º 41§ 3º e 50, da Lei 1073 de 16 de novembro de 1973 e dá outras providências.

Indexação

PL n. 048/1977
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Publicação: DOE de 15.12.1977, edição n. 23919, Ano LXXXIV
Palavras-chave: Patrimônio Municipal, processos de alienação e de concessão direito real de uso, vendas de uso de terrenos do patrimônio municipal,
vendas de terras, Divisão do Patrimônio, ocupantes de terras do patrimônio municipal, concessões gratuitas e por tempo indeterminado, lavratura do termo administrativo, parecer jurídico, laudo de medição e avaliação, Consultoria Jurídica da Secretaria Municipal de Fazenda, ocupação gratuita de terras de patrimônio municipal, preço público, concorrências públicas para alienação e a concessão de direito real de uso nas hipóteses, Comissão de Licitação, projetos de alcance social

Observação

Ver artigos 39 I, § 1º 41§ 3º e 50, da Lei 1073 de 16 de novembro de 1973
Revoga Leis n. 994, de 09 de dezembro de 1970,
Revoga Leis n. 1120 de 10 de setembro de 1971
Alterada pela Lei n. 1471/1979
Alterada pela Lei n. 1473/1979
Revogada pela Lei n. 2416, de 29.01.2019. Publicada no DOM de 29.01.2019, Edição n. 4527, Ano XX

Assuntos

  • Alienação
  • Concessão
  • Direito real de uso
  • Patrimônio
  • Patrimônio municipal


 

Anexos Norma Jurídica