Emenda - Emenda 01 de 03/04/2024 por RODRIGO GUEDES (Projeto de Lei nº 201 de 2024)

Documento Acessório

Tipo

Emenda

Nome

Emenda 01

Data

03/04/2024

Autor

RODRIGO GUEDES

Ementa

Altera o texto do Artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica fixado, a contar de 1º de abril de 2024, em 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento), o percentual de reajuste das remunerações dos profissionais da educação, referente à data base 2023/2024, resultante da aplicação do índice inflacionário, acumulado de maio a dezembro de 2023, de que trata o art. 2º e parágrafos, da Lei Municipal nº 3.293, de 26 de março de 2024, cujos valores passam a ser os estabelecidos no Anexo I, desta Lei."

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